Condições Gerais de Venda - (Ed.11/10/2021)

1 – ÂMBITO DE FORNECIMENTO

1.1. O âmbito de fornecimento é determinado pela aceitação da encomenda pela SEW-EURODRIVE.

1.2. Quaisquer alterações ou aditamentos à encomenda só serão válidos depois de aceites pela SEW-EURODRIVE, por escrito.

1.3. Os preços e informações comerciais e técnicas constantes dos nossos catálogos e preçários não comprometem a SEW-EURODRIVE, que se reserva o direito de introduzir nos seus equipamentos todas as alterações de forma, dimensão e material que julgar necessárias, mesmo que as gravuras e descrições figurem sobre materiais de promoção e publicidade. Somente as quotas e características técnicas especificadas na Confirmação de Encomenda implicam o compromisso da SEW-EURODRIVE.

1.4. A SEW-EURODRIVE conserva integralmente a propriedade industrial dos seus estudos, projetos e desenhos que não podem ser comunicados, nem utilizados, sem prévia autorização escrita.

1.5 Os resíduos gerados na prestação de Serviços nas instalações do Cliente são da sua exclusiva responsabilidade, pelo que caberá ao Cliente fazer a gestão desses resíduos cumprindo com a legislação em vigor.

2 – PREÇOS

2.1. Os preços entendem-se para o material colocado nas instalações da SEW-EURODRIVE, correndo por conta do cliente as despesas de embalagem e frete, quando a entrega for efetuada no local designado pelo CLIENTE, a menos de condições especiais previamente acordadas.

2.2. Os preços são expressos em Euros e entendem-se sem impostos, que são sempre de conta do CLIENTE.

2.3. Os preços e demais indicações constantes de catálogos, tabelas e folhetos têm carácter informativo.

Prevalecem os preços em vigor na data do fornecimento.

2.4. No caso de ocorrerem prolongamentos dos prazos de entrega por culpa do CLIENTE ou por alterações das circunstâncias económicas ou outras, a SEW-EURODRIVE pode proceder a reajustamentos de preços.

2.5. O material proposto com entrega imediata, entende-se por salvo venda entretanto.

3 – PRAZO DE ENTREGA

3.1. O prazo de entrega é o constante da Confirmação de Encomenda uma vez satisfeitas, pelo CLIENTE, todas as condições técnicas, comerciais e financeiras, nomeadamente tenha sido efetivado o pagamento antecipado, quando o mesmo tiver sido acordado.

3.2. A SEW-EURODRIVE reserva-se o direito de efetuar entregas parciais e de efetuar essas entregas em separado.

3.3. O prazo considera-se prorrogado por causas justificadas, ou de força maior, incluindo, mas não limitado a: declaração de guerra, revolução, mobilização, greve ainda que parcial, encerramento ou interrupção de serviço nos armazéns, oficinas ou fábricas dos construtores ou seus fornecedores de matérias primas, resultantes de incêndio, inundação, avaria de máquinas, greve, epidemia, interrupção das vias de comunicação, defeitos de fundição, desarranjo de peças importantes, mau resultado nos ensaios preliminares, dificuldades na aquisição, transporte ou importação de materiais e em geral por motivo alheio à vontade ou previsão do fabricante.

3.4. Considera-se cumprido o fornecimento, desde que seja comunicado ao CLIENTE que as mercadorias estão prontas a ser expedidas.

3.5. Os atrasos nas entregas não poderão ser invocados para reclamação de indemnizações por prejuízos diretos ou indiretos, nem serão fundamento para rescisão do contrato.

3.6. A indicação do prazo de entrega está sujeita a confirmação por parte da SEW-EURODRIVE.

4 – TRANSPORTE

4.1. O transporte das mercadorias faz-se sempre por conta e risco do CLIENTE, mesmo quando, a pedido deste, a SEW-EURODRIVE se encarrega da sua expedição ou as despesas de transporte estejam incluídas no preço global da venda.

4.2. A pedido do cliente, a SEW-EURODRIVE poderá efetuar o seguro da remessa em nome e por conta do CLIENTE.

5 – SEGUROS E RESPONSABILIDADE

5.1. Sem prejuízo do previsto no ponto 4., o CLIENTE obriga-se a fazer seguro que cubra danos no seu pessoal e bem como terceiros e bens destes.

5.2. A responsabilidade da SEW-EURODRIVE é limitada ao seu pessoal, ao âmbito do seu fornecimento e não poderá exceder o valor deste.

6 – PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos deverão ser efetuados, líquidos e de acordo com as condições da fatura, no domicílio da SEW-EURODRIVE, ou numa das entidades bancárias por esta indicadas.

6.2. Se o cliente não pagar a importância em dívida no prazo indicado na respetiva fatura, ficará obrigado, a título de penalidade, a pagar à SEW-EURODRIVE uma indemnização relativa ao tempo de mora, correspondente ao máximo da taxa de juro de mora legal, acrescida de 2%.

6.3. Os pagamentos não poderão ser retardados seja a que pretexto for, mesmo em caso de litígio.

6.4. Encomendas de valor inferior a 100 Euros, só serão aceites com pagamento em dinheiro no ato da entrega.

6.5. A falta de pagamento poderá dar lugar à suspensão do fornecimento ou rescisão do contrato à opção da SEW-EURODRIVE.

6.6. A SEW-EURODRIVE reserva-se o direito de sacar à vista, ou a termo de vista, pelas importâncias em dívida, no seu vencimento, sem mais aviso, sendo todas as despesas de cobrança e demais encargos de conta do cliente, mesmo que este recuse o aceite.

7 – RESERVA DE PROPRIEDADE

7.1. O material será propriedade da SEW-EURODRIVE até pagamento total do mesmo, incluindo outras obrigações resultantes da compra, não podendo o cliente aliená-lo, onerá-lo ou danificá-lo.

7.2. Até ao integral pagamento, não pode a mercadoria ser dada como garantia, penhorada por terceiros ou vendida.

7.3. O risco de perda ou deterioração corre por conta do CLIENTE, a partir do momento em que o material é colocado nas instalações da SEW-EURODRIVE à disposição do CLIENTE.

8 – RESPONSABILIDADES POR DEFEITOS

8.1. Salvo estipulação em contrário, a SEW-EURODRIVE concede uma garantia contra defeitos de fabrico, dentro das características expressamente indicadas, pelo período máximo de 12 meses, a contar da data da entrega e/ou da data em que o material estiver à disposição do CLIENTE, cabendo ao CLIENTE comprovar, por escrito, os defeitos alegados.

8.2. A SEW-EURODRIVE PORTUGAL dá uma garantia de 6 meses após reparação (contra defeitos de fabrico das peças substituídas durante a intervenção). A garantia não se aplica às substituições de peças ou componentes nem às reparações que resultem de desgaste normal decorrente de uma prudente utilização das peças das máquinas, bem como de quaisquer deteriorações ou acidentes, inexistência de visitas, falta de manutenção, lubrificação ou deficiente montagem dos equipamentos. A Garantia aqui descrita não tem aplicabilidade em caso de inobservância das nossas instruções de instalação, em particular no que se refere às ligações, tensão de alimentação e velocidade. Os defeitos devem ser denunciados no prazo máximo de 30 dias.

8.3. As substituições ou reparações resultantes da utilização anormal da aparelhagem, de deteriorações ou acidentes devidos a negligência e utilização defeituosa do material não se encontram abrangidas pela garantia.

8.4. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade da SEW-EURODRIVE por danos diretos ou indiretos (lucros cessantes), causados pelo material fornecido e/ou por serviços de montagem, manutenção ou reparação do mesmo, quando devidos à má utilização ou manutenção por parte do cliente ou terceiros.

8.5. O CLIENTE é responsável pelos danos que por ele ou por terceiros possam ser causados nos bens adquiridos.

8.6. A garantia da SEW-EURODRIVE é estritamente limitada, durante o período da mesma, à substituição gratuita, com a máxima urgência, nas suas instalações, de toda a peça reconhecida defeituosa por vício do material, deficiente construção ou montagem. Para isso, os equipamentos defeituosos deverão ser devolvidos pelo CLIENTE às instalações da SEW-EURODRIVE, sem que tenham sido alterados, salvo autorização escrita. O CLIENTE compromete-se a não reclamar da SEW-EURODRIVE qualquer indemnização. A garantia não se aplica às substituições, nem às reparações que resultem de desgaste normal das peças das máquinas, de quaisquer deteriorações ou acidentes, inexistência de visitas, falta de manutenção, lubrificação ou deficiente montagem dos equipamentos. A reparação ou substituição de peças durante o período de garantia não terá efeito prorrogativo sobre o prazo da mesma. A garantia da SEW-EURODRIVE não cobre as reparações de equipamentos usados, salvo acordo expresso. A não observância das nossas instruções de instalação, em particular no que se refere às ligações, tensão de alimentação e velocidade, torna automaticamente sem efeito a garantia.

9 – RECLAMAÇÕES E DEVOLUÇÕES

9.1. Quaisquer reclamações ou devoluções relativas ao fornecimento de equipamento só poderão ser consideradas, quando devidamente fundamentadas e apresentadas dentro de um prazo de 30 dias a contar da data da receção das mercadorias.

9.2. Não serão aceites as devoluções de bens já utilizados.

10 – CONDIÇÕES GERAIS

10.1. A SEW-EURODRIVE e o CLIENTE poderão somente transferir a terceiros os seus direitos e obrigações, após prévio e expresso acordo de ambos a este respeito.

10.2. Todas as condições das propostas estão sujeitas a confirmação pela SEW-EURODRIVE aquando da aceitação da encomenda.

10.3. O CLIENTE é responsável pelo destino final dos resíduos das embalagens dos produtos que adquirir à SEW-EURODRIVE, que com o fornecimento passam a ser propriedade do CLIENTE.

10.4. Após confirmação do cliente, os resíduos resultantes dos processos de intervenção serão encaminhados para reciclagem, não havendo lugar a qualquer penalização ou reembolso por parte da SEW-EURODRIVE Portugal.

10.5. Estas Condições Gerais de Venda vigorarão no seu todo, ou apenas em parte, no caso de haver condições especiais escritas que as contrariem.

10.6. O encerramento e a aceitação do negócio, baseado nestas Condições Gerais de Venda, ou outras expressas na Confirmação de Encomenda, convertem estas em contrato de compra e venda, com reserva de propriedade.

11 – LEI E FORO COMPETENTE

11.1. Sempre que não for possível solucionar por acordo mútuo qualquer litígio suscitado, fica expresso que o foro competente será o da Comarca da Mealhada e a Lei será a Portuguesa.

12 – CONFORMIDADE DO CONTROLO DE EXPORTAÇÃO

12.1. As Partes (SEW e a Outra Parte) reconhecem que o fornecimento e/ou o serviço, ou partes do mesmo, em especial a exportação e o trânsito de mercadorias, a transferência de tecnologia, o comércio e a corretagem, o apoio técnico ou a disponibilização de recursos económicos podem estar sujeitos às leis de controlo de exportação da UE, Alemanha, EUA ou outras leis e regulamentos de controlo de exportação específicos de cada país (p. ex. restrições contra países, pessoas, utilização e afins) e a sanções financeiras (doravante designadas como Regulamento do Controlo de Exportação).

12.2. As Partes devem cumprir todos os regulamentos aplicáveis ao controlo das exportações. Incluindo, particularmente, todas as regulamentações do país de destino. As Partes reconhecem que o fornecimento e/ou a prestação de serviços afetados por tal Regulamento do Controlo de Exportação podem ser sujeitos a autorização ou ser proibidos. Na medida em que a aplicação do Regulamento do Controlo de Exportação impeça a SEW ou a [Outra Parte] não apenas temporariamente de cumprir o presente Acordo, cada Parte terá o direito de cancelar o fornecimento e/ou o serviço abrangido ou no acordo, total ou parcialmente.

12.3. Os atrasos causados pelos procedimentos de licenciamento das autoridades competentes no Controlo de Exportação prolongarão de igual forma o prazo acordado; tal aplica-se especialmente aos prazos de entrega.

12.4. Estão excluídos os pedidos de indemnização relacionados com a recusa ou o atraso de um pedido em respeito pelo Regulamento do Controlo de Exportação, a menos que digam respeito a danos causados por riscos à vida, ao corpo ou à saúde, ou tenham sido causados intencionalmente, ou por negligência, grosseira de qualquer das Partes.

12.5. As Partes comprometem-se a cooperar em todos os procedimentos de autorização/licenciamento. A pedido cada Parte deverá providenciar imediatamente informação/documentos relevantes (p. ex. certificados de utilização final) que sejam requeridos à [Outra Parte] no processo de candidatura.