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Requisitos de eficiência energética: Regulamento 640/2009

23.05.2018

Implementação e implicações

Enquadramento

Com a definição de normas harmonizadas, a Europa tem como objetivo primordial que os produtos e mercadorias produzidos pelos estados membros possam ser comercializados sem restrições nesses mesmos estados.

Para tal, a Comissão Europeia promulga diretivas e regulamentos correspondentes. Após entrarem em vigor a nível europeu, estes regulamentos têm efeito imediato nesses mesmos estados. Como tal, não é necessário que sejam traduzidos em lei nacional.

Em 2005 foi aprovada a diretiva de conceção ecológica (eco-design) EuP 2005/32/EC (EuP = Energy-using Products), tendo a mesma sido renovada em 2009: ErP 2009/125 /EC (ErP = Energy-related Products).

O regulamento 640/2009, que define os requisitos para a conceção amiga do ambiente de motores elétricos, deriva da diretiva 2009/125/EC e foi transposto para o Decreto-Lei n.º 26/2009. Na tabela 1 é apresentado o seu campo de atuação.

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Tipo de motores: Diretiva 2009/125/EC
Regulamento 640/2009 e Nº 4/2014
Construção Motores de indução trifásicos de uma velocidade, com rotor em gaiola de esquilo
Número de polos 2, 4, 6
Tensão nominal Un Até 1000 V, 50 Hz ou 50/60 Hz
Potência nominal Pn 0,75–375 kW
Ciclo de funcionamento S1, S3 (≥ 80%)
Aplicabilidade do regulamento 640/2009  
Neste local, disponibilizamos-lhe uma tabela

Ciclo de funcionamento

Os motores são projetados para funcionamento em regime contínuo e carga constante. Contudo, o seu ciclo de funcionamento real nem sempre é esse.

O regulamento é aplicável aos seguintes ciclos de funcionamento:

S1 – Regime contínuo: Funcionamento a carga constante e com duração suficiente para que motor atinja o seu equilíbrio térmico.

S3 (≥ 80 %) - Operação intermitente periódica: A corrente de arranque não afeta significativamente o aumento da temperatura. É caraterizado por uma sequência de ciclos de regime idênticos, que incluem um tempo de operação com carga constante e um tempo em repouso. O fator de duração do ciclo (cdf) representa a relação entre o tempo em que o motor está energizado e o tempo de ciclo, sendo apresentado em percentagem. Neste caso (≥ 80 %) significa que, num ciclo máximo de 10 minutos, o motor está em funcionamento pelo menos durante 8.

Cronograma de implementação do Regulamento 640/2009

O regulamento especifica três datas nas quais os níveis mínimos de eficiência dos motores trifásicos de corrente alternada se tornaram obrigatórios.

Junho de 2011 – Fase 1

A primeira fase entrou em vigor em 16 de junho de 2011.

A partir desta data, salvo algumas exceções contempladas, o fornecimento de motores trifásicos assíncronos standard com classe de eficiência IE1 e inferior foi proibida.

Julho de 2014 - Alteração das exceções

O regulamento 640/2009 da diretiva relativa à conceção ecológica 2009/125/EC foi alterado pela Comissão Europeia em Julho de 2014.

Esta alteração tornou-se necessária devido ao regime de exceções que a Comissão Europeia considerou serem abusivamente utilizadas e, por conseguinte, contrárias ao espírito e à finalidade do regulamento: economia de energia e redução da emissão de CO2. Não é difícil encontrar interpretações enviesadas das especificações.