Na SEW-EURODRIVE, integramos a cibersegurança desde o início nos nossos produtos e serviços, bem como na empresa e na produção. Com uma certificação de acordo com a ISO 27001 , e um sistema de gestão da segurança da informação certificado segundo a IEC 62443-4-1 (de acordo com o princípio «Security by Design») e funções «Security Inside» implementadas gradualmente, realizamos a gestão das nossas soluções de acionamento e automação ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Desta forma, apoiamos os nossos clientes na implementação prática dos requisitos regulamentares da União Europeia, tais como a Lei de Resiliência Cibernética (CRA), o Regulamento relativo às máquinas (MVO) e a Diretiva relativa à segurança das redes e da informação 2 (NIS2).
A disponibilidade das tecnologias de acionamento e automação em rede e a respetiva cibersegurança estão a tornar-se cada vez mais importantes.
À medida que a digitalização nas fábricas aumenta, também cresce o nível de ameaça. Por isso, pretendemos apoiar os nossos clientes no cumprimento dos requisitos regulamentares — incluindo CRA, MVO e NIS2. Sempre com o objetivo de reduzir o risco de paragens das instalações ou de manipulações no âmbito do acionamento .
Na nossa empresa, a cibersegurança é integrada de forma sistemática no desenvolvimento, produção e manutenção das nossas soluções de acionamento e automação. A vantagem para si, enquanto fabricante e operador de instalações: a SEW-EURODRIVE desenvolve sistemas de acionamento e automação, passo a passo, de acordo com os princípios da «Security by Design». Os pontos fracos e os perigos potenciais são tratados através de processos definidos, e o cliente é informado através de informações e atualizações de segurança (Security Advisories).
Apostamos numa abordagem baseada na IEC 62443-4-1, na nossa própria CERT (Equipa de Resposta a Emergências de Cibersegurança) e a procedimentos claramente definidos para a deteção, comunicação, avaliação e correção de vulnerabilidades. Além disso, a SEW-EURODRIVE está registada como «Entidade de Grande Importância» no âmbito da Diretiva NIS2.
As máquinas e os produtos digitais abrangidos pelo Regulamento relativo às máquinas ( MVO ) (que substitui a diretiva de máquinas) ou pela nova Lei sobre a Resiliência Cibernética ( CRA) terão, no futuro, de demonstrar que cumprem os respetivos requisitos de cibersegurança. Só assim é possível cumprir os requisitos para a marca CE e para a colocação no mercado interno europeu.
Isto significa que:
A SEW-EURODRIVE atribuiu as primeiras marcações CE, em conformidade com os novos requisitos de cibersegurança do MVO, a uma seleção de produtos de acionamento do sistema modular de automação MOVI-C®:
Seguir-se-ão mais produtos.
A SEW-EURODRIVE disponibiliza, para os produtos em questão, declarações de conformidade da UE que têm em conta os requisitos do Regulamento relativo às máquinas (MVO). Estes documentos encontram-se na secção «Dados e documentos», em «Documentação de qualidade».
Como pioneiros no acionamento, integramos a segurança desde a conceção em todas as nossas soluções e produtos e acompanhamos os nossos clientes através da transformação digital segura como um parceiro competente.Dr. Hans Krattenmacher
A SEW-EURODRIVE desenvolve sistemas de acionamento e automação, passo a passo, de acordo com os princípios da «Security by Design» – desde o desenvolvimento, passando pela produção, até à implementação junto dos nossos clientes. Os riscos são abordados numa fase precoce e as medidas de segurança são tidas em conta ao longo de todo o ciclo de vida.
Novas funcionalidades de segurança são integradas gradualmente em produtos, soluções e serviços digitais:
A sua vantagem:
O nosso Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI) está certificado de acordo com a norma ISO/IEC 27001 e constitui a base para uma gestão estruturada da segurança da informação. A SEW-EURODRIVE está registada como «Entidade de Grande Importância» no âmbito da Diretiva NIS2. Além disso, temos em conta os requisitos da Lei de Proteção de Dados da UE no que diz respeito a mecanismos seguros de acesso aos dados, de intercâmbio de dados e de interoperabilidade para produtos em rede e serviços digitais.
SEW-EURODRIVE trata os dados pessoais dos colaboradores dos seus clientes e, para tal, implementa medidas técnicas e organizacionais destinadas a proteger os direitos em matéria de proteção de dados. Ao mesmo tempo, garantimos um tratamento seguro e em conformidade com a regulamentação dos dados em produtos em rede, serviços digitais e ambientes de TI e OT (RGPD e Lei de Proteção de Dados da UE).
A nossa Gestão de Segurança de Produtos (PSM) garante que os nossos produtos, aplicações e soluções de sistemas estejam protegidos ao longo de todo o seu ciclo de vida. Um elemento central CERT trata das vulnerabilidades e publica alertas de segurança. O PSM está em conformidade com a norma IEC 62443 4 1 e estabelece as bases para a implementação dos requisitos atuais, tais como, por exemplo, o Regulamento relativo às máquinas (MVO), a Lei da Resiliência Cibernética (CRA) ou a Diretiva relativa aos equipamentos de rádio (RED).
«Safety» refere-se a todas as medidas destinadas a evitar perigos que surjam de forma involuntária. A «safety» protege, assim, as pessoas e o ambiente contra as máquinas.
A «security» protege contra ataques maliciosos e criminosos a empresas e aos seus serviços. A «security» protege, assim, as máquinas contra as pessoas.
Proteção contra o acesso não autorizado, a manipulação, a perda ou a destruição de dados.
Sim – através do desenvolvimento contínuo das medidas de segurança dos produtos.
Não. A cibersegurança passa a fazer parte da conformidade CE. Através do CRA, os fabricantes têm de comprovar que os seus produtos conectados cumprem os requisitos de cibersegurança definidos. A cibersegurança torna-se, assim, uma parte integrante da conformidade do produto.
Encontre abaixo, na secção «Contacto», o seu interlocutor local para esclarecer as suas dúvidas e tratar dos seus assuntos.
Ao ativar a pesquisa do código postal, os dados são transferidos para os EUA pela Google. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
A Diretiva NIS2 reforça a ciber-resiliência das infraestruturas críticas e importantes.
As empresas têm, entre outras coisas, de
A partir de 11 de dezembro de 2027, a CRA será aplicável a todos os produtos com elementos digitais.
Exige, entre outras coisas,
A partir de 20 de janeiro de 2027, o MVO substituirá a diretiva de máquinas.
Novidade: a segurança passa a ser uma obrigação do fabricante.
As empresas fabricantes devem, entre outras coisas,
A partir de 1 de agosto de 2025, passam a vigorar requisitos adicionais de cibersegurança para equipamentos de radiocomunicações.
Os produtos que utilizam ondas de rádio e que não cumprem os requisitos da RED já não podem ser colocados no mercado na UE ou no EEE (Espaço Económico Europeu).
Em vigordesde 12 de setembro de 2025.
A Lei de Dados da UE reforça os direitos dos utilizadores de produtos conectados e cria um quadro uniforme para o acesso e a utilização de dados.