
|
kW |
Tabela 1 Preço unitário (Eur) na compra de 1 un. VEV | Tabela 2 Preço unitário (Eur) na compra de 2, 3 ou 4 un. VEV’s |
| 55 | 1.187,00 | 1.082,00 |
| 75 | 1.373,00 | 1.268,00 |
| 90 | 1.543,00 | 1.438,00 |
| 110 | 1.941,00 | 1.837,00 |
| 132 | 2.368,00 | 2.263,00 |
| 160 | 2.872,00 | 2.767,00 |
Nota: A Tabela 1 apresenta preços de compra unitários para quantidades de 1 unidade.
A Tabela 2 apresenta preços de compra unitários para quantidades de 2 até 4 unidades (não é obrigatório serem da mesma potência).
Preços: Líquidos, já contemplam a comparticipação.
IVA: A debitar à taxa em vigor
- O objectivo deste programa é conseguir reduções energéticas na ordem dos 25%, pelo que as aplicações deverão ser preferencialmente de binário quadrático (bombagem e ventilação), considerando um valor médio do nº de horas de funcionamento conforme quadro seguinte:
|
Potência nominal (kW) |
Nº de horas (ano) |
| 55 – 90 110 – 132> 132 | ≥ 6.000 ≥ 5.000 ≥ 4.000 |
- O cliente deverá ter CAE (Classificação das Actividades Económicas) de Agricultura e Indústria.
- Prazo para Apresentação de Candidaturas:
Decorre entre 15 de Setembro de 2011, em regime de extracções periódicas bimestrais, até às 17 horas dos seguintes dias: 30 de Novembro de 2011; 31 de Janeiro de 2012; 30 de Março de 2012; 31 de Maio de 2012; 31 de Julho de 2012; 28 de Setembro de 2012, e 30 de Novembro de 2012.
Estes prazos poderão sofrer alterações ou ser cancelados, em função do número de candidaturas submetidas e/ou aprovadas.
- A candidatura poderá ser efectuada através da ficha disponível para download na coluna à direita desta página (no campo das observações deverá colocar – SEW). Nota: A SEW disponibiliza-se para auxiliar no preenchimento da Ficha de Candidatura.
O objectivo da medida proposta poderá ser consultado em: http://www.adene.pt/pt-pt/Comunicacao/Noticias/Paginas/Not110915.aspx
Após o envio da candidatura a mesma será apreciada pela ADENE, que posteriormente emitirá o seu parecer sobre a sua eventual aprovação. A ficha de candidatura tem por objectivo recolher elementos que permitam à ADENE realizar uma avaliação prévia de viabilidade. A sua recepção, devidamente preenchida, não obriga a ADENE à aprovação final da candidatura.